RESOLUÇÃO Nº 08/2008
RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, de 13.04.2015
(DOU de 11.05.2015)

Ret. - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015, Seção 1, página 8,

ONDE SE LÊ:

"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações licenciadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."

LEIA-SE:

"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."